Condições de Elegibilidade
1.2. Somente poderão participar aqueles que possuam conta de energia elétrica não enquadrada na categoria “baixa renda”, segundo as normas da distribuidora Equatorial Goiás.
1.3. O participante deve ser titular da unidade consumidora cadastrada ou comprovar vínculo direto com o titular da fatura.
2.1. O benefício concedido consiste no pagamento, pela BC Energia, da fatura mensal de energia elétrica do participante contemplado, pelo período de 1 (um) ano, limitado ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.
2.2. O valor da premiação não inclui a taxa básica de fornecimento de energia elétrica nem a contribuição de iluminação pública (CIP), que permanecem sob responsabilidade do participante, devendo ser pagas diretamente à Equatorial Goiás.
2.3. Caso o valor total da fatura ultrapasse o limite mensal de R$ 150,00, a diferença deverá ser custeada pelo participante.
2.4. O benefício começará a valer a partir da primeira compensação do produto de desconto da BC Energia na fatura de energia, observando os prazos de faturamento da distribuidora.
3.1. A participação na promoção está condicionada à adesão obrigatória ao produto de desconto na conta de energia elétrica da BC Energia.
3.2. Caso o participante não efetive a adesão ou venha a cancelá-la durante o período promocional, perderá automaticamente o direito ao benefício.
3.3. A adesão poderá ser formalizada por meio digital (assinatura eletrônica) ou mediante termo físico disponibilizado pela BC Energia.
em que perderá o direito à premiação.
4.1. A BC Energia reserva-se o direito de verificar e validar as informações prestadas, podendo solicitar documentos comprobatórios de vínculo empregatício e titularidade da conta de energia.
4.2. O descumprimento de qualquer das condições aqui estabelecidas acarretará a desclassificação do participante e a perda imediata do benefício.
4.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste termo serão resolvidos pela BC Energia, observando os princípios da transparência, boa-fé e legalidade.
4.4. A participação na promoção implica ciência e concordância integral com todas as condições deste instrumento.